Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11375, de 26 de dezembro de 1990
Nº 11375/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a aquisição e doação de bens imóveis pela Fundação Leide das Neves Ferreira e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescida pela Lei nº 11.826 de 09-11-1992.
- Redação dada pela Lei nº 11.826 de 09-11-1992. doar os imóveis descritos nas alíneas "a" a "d" do item anterior respectivamente às pessoas abaixo relacionadas, vítimas do acidente radioativo do Césio-137, ocorrido em Goiânia:
- Acrescida pela Lei nº 11.826 de 09-11-1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 04-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1991.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.