Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11360, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11360/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
- Vide Lei nº 10.507 de 11-05-1988.
Dispõe sobre a criação do Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Ribeirão Capivara, no Rio Meio Ponte; sobe pelo Rio Meia Ponte até a barra do Córrego Rico; sobe por este Córrego até sua cabeceira; daí, rumo certo ao Espigão;
Começa no Espigão, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Rico; segue por este Espigão até o ponto confrontante com a cabeceira da vertente do Riachinho;
Começa no Espigão, no ponto confrontante com a cabeceira da vertente do Riachinho; segue pelo Espigão até o Morro Feio;
Começa no morro Feio, no Espigão; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Leonardo; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Capivara; desce pelo Capivara até a barra do Córrego Embira;
Começa na barra do Córrego Embira, no Ribeirão Capivara; desce pelo ribeirão até a sua barra no Rio Meia Ponte,ponto inicial.
"Começa no Marco 1, localizado junto à cerca da EMBRAPA, rumo ao Marco 2, dividindo com Ubiratã Barnabé Santana, até o Marco 2, com a distância de 546 metros desse, ainda limitando com terras do mesmo, até o Marco 3, com 185 metros; desse, limitando-se com Leila Machado até o Marco 4, com 158 metros; desse, limitando com Leila Machado, Osvaldo Alvarenga Acácio, até o Marco 5, com 1.136 metros; desse, limitando-se com Antônio Moreira até o Marco 6, com 216 metros; desse limitando-se com Rodoharas até o marco 7, com 546 metros; desse limitando-se com o Rodoharas até o Marco 8, com 140 metros; desse, limitando-se com Rodoharas até o Marco 9, com 661 metros; desse, limitando-se com a EMBRAPA até o Marco 1, onde teve início".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 11-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.