Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10507, de 11 de maio de 1988
Nº 10507/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.507, DE 11 DE MAIO DE 1988.
- Vide Representação nº 1.550-5-GO do S.T.F. (D.J.U. de 18-11-1988).
- Vide a Lei nº 11.360 de 05-12-1990.
Dispõe sobre a criação do Município de SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Ribeirão Capivara no Rio Meia Ponte; sobe pelo Rio Meia Ponte até a barra do Córrego Rico; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, rumo certo ao Espigão;
Começa no Espigão, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Rico; segue por este Espigão até o ponto confrontante com a cabeceira da vertente do Riachinho;
Começa no Espigão, ponto confrontante com a cabeceira da vertente do Riachinho; segue pelo Espigão até o Morro Feio;
Começa no Morro Feio, no Espigão; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Leonardo; desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Capivara; desce pelo Capivara até a barra do Córrego Embira;
Começa na barra do Córrego Embira, no Ribeirão Capivara; desce pelo Córrego até sua barra no Rio Meia Ponte, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterti Leite Guedes
(D.O. de 11-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.