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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11314, de 12 de setembro de 1990

Nº 11314/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.314, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

- Vide Lei nº 12.331 de 14-04-1994.

Concede pensão especial a TEREZINHA LEÃO GUIMARÃES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Do ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a TEREZINHA LEÃO GUIMARÃES 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente a 250 (duzentos e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 12 de setembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 18-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.

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