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Lei Estadual de Goiás nº 11309, de 12 de setembro de 1990

Nº 11309/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.309, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

- Alterada pela Lei nº 12.331 de 14-04-1994.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Sra. MARIETA FERREIRA MACHADO uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 300 (trezentos) Bônus do Tesouro Nacional ou título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 18-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.

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