Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11309, de 12 de setembro de 1990
Nº 11309/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.309, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.
- Alterada pela Lei nº 12.331 de 14-04-1994.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 18-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.