Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11297, de 17 de julho de 1990
Nº 11297/1990
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO IV
Do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais
CAPÍTULO V
Da Política de Aplicação das Agências
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio - Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Adhemar Santillo
Lilian Mary Milhomens Rodriques
Dalton Jairo Garcia
Pedro Afonso Domingues Batista
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
Valterli Leite Guedes
Handel José Martins Soares
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Halim Antônio Girade
Miguel Batista de Siqueira
Luiz Lopes de Lima
Marylene Sobral Braga Viggiano
(D.O. de 24-07-1990)
A N E X O
A - PODER LEGISLATIVO
Prosseguir ações no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, com o objetivo de adequá-los para o perfeito exercício de suas novas atribuições constitucionais.
BPODER JUDICIÁRIO
Aperfeiçoar e modernizar a Justiça, inclusive com o prosseguimento de obras de construção, ampliação e adaptação de Edifícios-Sedes necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário.
C - PODER EXECUTIVO
1 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Modernização, transparência e democratização da administração pública e valorização do funcionalismo, objetivando aumentar o grau de eficiência do Estado como instrumento importante no processo de desenvolvimento enconômico e social.
1.1 - Dar prosseguimento à política de administração de pessoal civil, definindo inclusive diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores;
1.2 - assegurar o funcionamento regular dos órgãos da administração pública estadual, através de racional sistema de transportes e equilibrada aquisição e distribuição de materiais de consumo e de expediente;
1.3 - promover a modernização e informatização da administração pública estadual, visando o aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria;
1.4 - efetuar levantamento de dados pertinentes à realidade sócio-econômica do Estado, com vistas à complementação e atualização das informações disponíveis para o planejamento e a administração governamental;
1.5 - dar continuidade à política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
1.6 - dar continuidade à execução do Plano de Ciência e Tecnologia;
1.7 - assegurar à população o acesso às informações relativas às atividades governamentais, através do sistema de comunicação oficial;
1.8 - propiciar a avaliação do desempenho da economia do Estado e da execução da política de administração tributária, fiscal e financeira;
1.9 - construir, ampliar e reformar próprios públicos.
2 - AGRICULTURA
Modernizar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor.
2.1 - Orientar a programação de pesquisa, extensão rural e o cooperativismo, visando a melhoria das condições de vida no campo;
2.2 - desenvolver ação política junto às esferas federais, objetivando a implantação de uma política de médio e longo prazos que atenda os interesses de produtores e consumidores;
2.3 - viabilizar a implantação e/ou implementação de programas de irrigação e drenagem, visando ampliar a produção agrícola em Goiás;
2.4 - apoiar o pequeno e médio produtor rural, buscando uma melhor integração, planejamento, controle e avaliação das atividades a serem desenvolvidas no Estado, objetivando impulsionar o processo de produção agrícola desse segmento;
2.5 - implantar e apoiar projetos de assentamento, visando a fixação do trabalhador rural, através da distribuição de terras, objetivando o aumento da produção e da produtividade;
2.6 - criar mecanismos alternativos de comercialização e abastecimento de produtos básicos, buscando o atendimento da demanda das populações dos centros urbanos;
2.7 - fomentar a utilização racional das bacias hidrográficas, visando o aumento da produtividade;
2.8 - intensificar o controle zoossanitários dos rebanhos;
2.9 - intensificar a produção e distribuição de sementes e mudas;
2.10 - destinar vinte por cento do Fundo Estadual de Ciências e Tecnologia, no exercício, a projetos de pesquisa e diagnósticos veterinários de interesse da produção animal e controle de zoonozes, especialmente da raiva animal e humana e da anemia infecciosa equina, impedindo sua proliferação no Estado.
3 - COMUNICAÇÕES
Estabelecer uma política de comunicação social direcionada para a democratização da informação.
3.1 - Criar mecanismos que possibilitem a expansão de telefonia rural e instalação de postos de serviços nas pequenas comunidades.
4 - JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
O Governo Estadual apoiará decisivamente o processo de aperfeiçoamento do sistema de segurança pública, desenvolvendo, também, medidas no sentido da reeducação de sentenciados, dedicando atenção especial à estrutura penitenciária.
4.1 - Propiciar a construção, a ampliação e reforma de penitenciárias e cadeias públicas, na Capital do Estado e no interior, bem como implementar a ocupação da área do CEPAIGO com projetos de atividades agrícolas para os sentenciados;
4.2 - promover a instalação de novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar;
4.3 - melhorar e ampliar a estrutura física de responsabilidade da polícia civil e militar;
4.4 - reequipar o sistema de segurança da polícia civil e militar, visando o aprimoramento do policiamento ostensivo e preventivo;
4.5 - garantir o prosseguimento da formação e capacitação de recursos humanos na área de segurança pública.
5 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Corrigir os desequilíbrios regionais através de uma política de regionalização econômica, tendo como prossuposto a valorização do municipalismo e os Programas de Desenvolvimento Integrado Regional.
5.1 - Desenvolver ações integradas que viabilizem a atuação governamental em regiões que requeiram um tratamento diferenciado;
5.2 - dar prosseguimento à implementação dos programas especiais - PRONORDESTE - Programa de Desenvolvimento Integrado do Nordeste Goiano; PROENTORNO - Programa de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal, e PDI-AGLUG - Programa de Desenvolvimento Integrado do Aglomerado Urbano de Goiânia.
6 - EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Reformulação no ensino, visando corrigir déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar os índíces de evasão escolar e valorização do magistério. Fomentar o desenvolvimento cultural do Estado, propiciando a reconstituição e dignificação da memória da sociedade, ou seja, promover o resgate dos elementos que informam nossa identidade cultural. Promover a popularização do desporto e lazer.
6.1 - Implementar uma nova concepção de escola pública no Estado de Goiás, integrando a escola à coletividade a que serve;
6.2 - adotar medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação;
6.3 - criar condições e mecanismos para a viabilização da educação formal em todos os níveis;
6.4 - dar prosseguimento às obras de construção, ampliação, reforma e equipamento da rede física de ensino estadual;
6.5 - oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e treinamento para professores de 1º e 2º graus;
6.6 - promover o acesso à educação de 1º Grau aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e seus interesses, sua condição de adultos e com personalidade formada;
6.7 - integrar Universidade/Governo Estadual/Comunidade, permitindo a apropriação por parte da população do saber técnico produzido pelas Universidades;
6.8 - prestar assistência financeira às Faculdades e Universidades Estaduais;
6.9 - dar continuidade às ações de preservação, mediante a restauração, conservação e revitalização de bens culturais;
6.10 - apoiar, estimular e divulgar informações de interesse cultural do Estado;
6.11 - promover ações que visem a democratização das atividades de lazer;
6.12 - apoiar e promover o desporto amador e profissional.
7 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Estabelecimento de uma política energética que vise encontrar uma solução para as carências energéticas, através de programas que procurem alterar a matriz energética goiana. Dar ênfase aos levantamentos geológicos básicos, à prospecção, à pesquisa, ao fomento e à produção mineral.
7.1 - Implementar uma política energética para o Estado de Goiás, com distas ao aproveitamento e à gestão de seus recursos hídricos;
7.2 - ampliar o sistema de transmissão e distribuição existente, suprindo com energia hidrelétrica as cidades não atendidas, interligando os diversos sistemas de energia elétrica (Eletronorte, Furnas, CELG, CHESP), de maneira a reforçar seus troncos, dando maior confiabilidade ao sistema hidrelétrico estadual;
7.3 - dar continuidade ao programa de eletrificação rural existente;
7.4 - promover o fomento da utilização de fontes alternativas de energia (álcool, lenha, carvão vegetal e biomassas energéticas), visando minimizar a carência existente;
7.5 - planejar e executar levantamentos geológicos básicos, considerando os interesses da política de desenvolvimento do Estado;
7.6 - intensificar os trabalhos de prospecção e pesquisa mineral, direcionando as ações para os pequenos e médios depósitos minerais, dando sustentação ao processo de diversificação da produção mineral goiana;
7.7 - definir uma política estadual de organização e racionalização da atividade garimpeira, respeitando as condições ambientais;
7.8 - implantar programas e criar incentivos que propiciem uma maior elaboração dos minérios em território goiano, verticalizando a produção e inserindo-os no processo de industrialização do Estado.
8 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Estabelecimento de uma política habitacional para o Estado integrada a uma política de desenvolvimento urbano e regional.
8.1 - Concluir o processo de legalização das áreas de posse urbana, conforme determina o art. 12 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e urbanizar estas e outras áreas de assentamento para a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive, condições para autoconstrução de unidades habitacionais;
8.2 - implementar o programa de habitações populares, visando a construção e o financiamento de unidades habitacionais;
8.3 - estabelecer uma política de planejamento urbano, redefinindo a rede urbana do Estado (aglomerações urbanas, cidades de porte médio e pequenos núcleos urbanos), tendo em vista a nova configuração geográfica estadual;
8.4 - dar apoio técnico - institucional à implantação, reforma ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos.
9 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Avançar no processo de industrialização do Estado, visando duas questões básicas: transformar internamente as matérias-primas de origem agropecuária e mineral e fortalecer o desenvolvimento de núcleos industriais no interior.
9.1 - Fomentar a transformação das matérias-primas de origem agropecuária e mineral existente no Estado;
9.2 - dar continuidade à implantação, ampliação e manutenção dos distritos e áreas industriais, promovendo a desconcentração industrial;
9.3 - garantir às micro, pequenas e médias empresas goianas o apoio financeiro, gerencial e mercadológico necessário ao seu desenvolvimento;
9.4 - financiar investimentos de infra-estrutura turística, ampliando a capacidade de recepção de turistas no Estado.
10 - SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO-AMBIENTE
Visa garantir a integração das ações dos 3 níveis de Governo, com atuação na área da saúde, de maneira a assegurar o acesso de toda população aos serviços do setor. Melhorar as condições de vida da população, ampliando o Sistema de Abastecimento de Água Tratada e do Sistema de Esgotos Sanitários, Política Estadual do Meio-Ambiente definida, contendo diretrizes, prioridades e estratégias para preservação dos recursos naturais e meio-ambiente.
10.1 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e equipamento das unidades físicas de saúde;
10.2 - propiciar condições para capacitação e reciclagem de recursos humanos para o setor saúde;
10.3 - propiciar condições para a celebração de convênios com hospitais aptos à realização de transplantes de órgãos;
10.4 - assegurar a continuidade dos programas de Medicina e Odontologia preventiva, como forma perene de combater endemias e doenças causadas principalmente pelas precárias condições de vida da população;
10.5 - dar continuidade à política de assistência e previdência do IPASGO, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao funcionalismo público estadual;
10.6 - implementar ações que visem a proteção dos mananciais e bacias e o reflorestamento necessário ao potencial de vazão dos cursos d’agua, além da preservação dos mesmos da poluição por agrotóxicos;
10.7 - ampliar e manter os sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitários, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços e a expansão da capacidade de atendimento dos sistemas;
10.8 - preservar os recursos naturais, assegurando que o desenvolvimento econômico se dê de forma harmoniosa e compatível com os princípios de preservação ambiental;
10.9 - dar continuidade aos programas de controle da poluição, educação ambiental, proteção aos recursos naturais, formação e treinamento de recursos humanos voltados para a preservação do meio-ambiente;
10.10 - dar prosseguimento às ações de monitoramento do acidente radioativo de Goiânia;
10.11 - promoção da utilização racional dos métodos alternativos na atenção primária de saúde pública por meio da pesquisa, produção de medicamentos fitoterápicos e treinamento de recursos humanos nessa área;
10.12 - apoio à assistência ambulatorial e hospitalar, de medicina fitoterápica ayurveda, especialmente com ampliação e melhoramento da rede física, da capacidade de produção de matérias primas e aumento da disponibilidade de recursos humanos, além de programas especiais, inclusive de prevenção do estresse e educação para a saúde através da técnica psicofisiológicas ayurvede ;
10.13 - realização de pesquisa clínica social do impacto do projeto de fitoterapia ayurvede em Goiânia, inclusive quanto a relação custo/benefício.
11 - TRANSPORTE
O sistema de rodovias estaduais continua a exigir esforços e investimentos para a superação de deficiências ainda existentes e para dar suporte ao crescimento do Estado, criando condições para dinamização de escoamento da produção.
11.1 - Empreender ações visando a construção e a pavimentação, bem como a restauração e conservação da malha rodoviária estadual;
11.2 - ampliar e conservar as estradas vicinais do Estado;
11.3 - promover a articulação intermodal do sistema de transporte do Estado;
11.4 - apoiar a implantação de navegação fluvial nos trechos dos rios que ofereçam condições naturais para isto;
11.5 - dar continuidade a implantação e conservação de terminais rodoviários.
12 - PROMOÇÃO SOCIAL
Continuar dando prioridade ao social, com assistência à criança, ao menor abandonado, ao deficiente e realizando programas integrados de educação, saúde, cultura e lazer, com especial atenção à população carente.
12.1 - Dar continuidade à política integrada de apoio ao menor;
12.2 - apoiar as ações de assistência social ao idoso e aos deficientes físicos;
12.3 - apoiar os programas e projetos de interesse dos segmentos sociais organizados;
12.4 - dar prosseguimento à implementação de projetos de geração de emprego e renda para a população de baixa renda;
12.5 - dar continuidade ao Programa de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
12.6 - propiciar a dinamização da intermediação de empregos para atendimento a trabalhadores.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.1990.