Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11267, de 4 de julho de 1990
Nº 11267/1990
"Art. 22 -........................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 10.720, de 29 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República. aaa
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.