Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11260, de 3 de julho de 1990

Nº 11260/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 9.267, de 29 de setembro de 1982, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 9.267, de 29 de setembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica elevado, para a quantia correspondente a 380 (trezentos e oitenta) BTNS, o valor mensal da pensão concedida à Sra. Belcholina Campos de Freitas, através da Lei nº 9.267, de 29 de setembro de 1982."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 10-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.1990.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo