Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11260, de 3 de julho de 1990
Nº 11260/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 9.267, de 29 de setembro de 1982, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica elevado, para a quantia correspondente a 380 (trezentos e oitenta) BTNS, o valor mensal da pensão concedida à Sra. Belcholina Campos de Freitas, através da Lei nº 9.267, de 29 de setembro de 1982."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.