Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11230, de 5 de junho de 1990
Nº 11230/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.230, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Modifica a Lei nº 10.150, de 29 de dezembro de 1986, estendendo benefício do IPASGO a estudantes de curso preparatório ao vestibular.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art.10-................................................................................
§1º -....................................................................................
a) 21 (vinte e um) anos, quanto aos filhos dependentes e solteiros do sexo masculino, desde que estudantes do segundo grau ou de curso preparatório ao vestibular."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Lilian Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 13-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1990.