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Lei Estadual de Goiás nº 11230, de 5 de junho de 1990

Nº 11230/1990

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.230, DE 05 DE JUNHO DE 1990.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Modifica a Lei nº 10.150, de 29 de dezembro de 1986, estendendo benefício do IPASGO a estudantes de curso preparatório ao vestibular.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- A alínea "a" do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.150, de 29 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

‘Art.10-................................................................................

§1º -....................................................................................

a) 21 (vinte e um) anos, quanto aos filhos dependentes e solteiros do sexo masculino, desde que estudantes do segundo grau ou de curso preparatório ao vestibular."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Lilian Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 13-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1990.

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