Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11186, de 10 de maio de 1990
Nº 11186/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- Fica concedida a Sra. TEREZINHA DE OLIVEIRA ROCHA uma pensão especial sempre correspondente a 1.065 (mil e sessenta e cinco) vezes o Bônus do Tesouro Nacional, ou outro título que porventura venha substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 16-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.05.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.