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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15471, de 12 de dezembro de 2005

Nº 15471/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA ROCHA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA ROCHA, pela Lei nº 11.186, de 10 de maio de 1990.
Parágrafo únicoAo benefício reajustado por este artigo aplica-se o dispositivo no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

José Carlos Siqueira

(D.O. de 15-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2005.

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