Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11178, de 11 de abril de 1990
Nº 11178/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 18 - 0 ato de promoção é consubstanciado em decreto do Governador do Estado, ressalvado o disposto no
"Art. 34 - O valor da Diária de Alimentação para o policial-militar não excederá:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 23-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.