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Lei Estadual de Goiás nº 11132, de 7 de março de 1990

Nº 11132/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.132, DE 07 DE MARÇO DE 1990.

- Alterada pela Lei nº 11.388/91.

Concede pensão especial a VICENTE FÉLIX DE MIRANDA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a VICENTE FÉLIX DE MIRANDA uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentas) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 14-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.

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