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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11090, de 28 de dezembro de 1989

Nº 11090/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 9.091, de 19 de novembro de 1981.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustada, para o valor mensal correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional, a pensão especial concedida ao Senhor Joaquim Gomes de Queiroz pela Lei n° 9.091, de 19 de novembro de 1981.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 09-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.1990.

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