Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11090, de 28 de dezembro de 1989
Nº 11090/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 9.091, de 19 de novembro de 1981.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 09-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.