Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11076, de 20 de dezembro de 1989
Nº 11076/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para a subscrição e integralização do capital que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 27-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1989.