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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11021, de 8 de novembro de 1989

Nº 11021/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 10.681, de 12 de dezembro de 1988.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Lei nº 10.681, de 12 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de NCZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de cruzados novos) nos valores orçamentários:
a)da estimativa da receita geral do Estado;
b)da previsão do montante das receitas correntes;
c)das previsões das receitas tributárias dos impostos, particularmente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
IIé adicionada a mesma quantia de NCZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de cruzados novos) aos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa geral do Estado;
b)do montante das despesas do Poder Executivo;
c)das rubricas da reserva de contingência e do crédito orçamentário e do código 3200 -320299999999 - 999 - 9000.00-00 (reserva para abertura de créditos adicionais).
Art. 2.
- É facultado ao Governador do Estado condicionar o empenho das despesas orçamentárias ao comportamento efetivo da arrecadação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Jossivani de Oliveira

Maria Célia Leão Neto

Wilmar Guimarães Júnior

Kleber Branquinho Adorno

Valterli Leite Guedes

Paulo Serrano Borges

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Glênio Magnus Monteiro Borges

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 08-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.11.1989.

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