Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11012, de 3 de novembro de 1989
Nº 11012/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a faculdade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Criada pelo Decreto nº 4.208 de 28-03-1994
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 17-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.