- A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Crixás tem por objetivo:Iformar profissionais de nível superior nas áreas de Educação, Geociências e Letras;
IIefetuar pesquisas nos vários domínios do saber, bem como das matérias que constituem o objetivo do seu ensino;
IIIministrar o ensino regular de 3º Grau;
IVrealizar por seus próprios meios ou através de convênios com instituições autorizadas e reconhecidas, cursos de especialização, atualização, extensão, bem como seminários, simpósios, conclaves, palestras, círculos de estudos e outros, visando difundir conhecimentos, métodos e técnicas à comunidade;
Vpromover a formação integral da pessoa humana;
VIcooperar com os órgãos do Poder Público para a solução de problemas ligados à educação, às ciências e aos demais campos do saber;
VIIestimular o intercâmbio entre alunos, professores, especialistas e técnicos da própria instituição e de outras congêneres, locais, regionais, nacionais ou internacionais;
VIIIdesempenhar outras atribuições que lhe forem definidas em regulamento.
§ 1º- Nas áreas referidas no inciso I, a instituição manterá, inicialmente, os seguintes cursos com suas respectivas habilitações e vagas:
a)PEDAGOGIA (LICENCIATURA PLENA) com 60 (sessenta) vagas anuais e as seguintes habilitações:
1. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS;
2. MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU;
3. MAGISTÉRIO PARA AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO DE 1º GRAU.
b)GEOGRAFIA (LICENCIATURA PLENA) com 30 (trinta) vagas anuais;
c)GEOLOGIA (LICENCIATURA PLENA) com 30 (trinta) vagas anuais;
d)MINERALOGIA (BACHARELADO) com 30 (trinta) vagas anuais.
§ 2º- Para o desempenho de suas atividades, a instituição funcionará em regime de tempo integral.