Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10978, de 3 de outubro de 1989
Nº 10978/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988, com modificações posteriores, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 03 de outubro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 10-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.1989.