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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10978, de 3 de outubro de 1989

Nº 10978/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988, com modificações posteriores, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se Assistente Parlamentar os atuais cargos de Assistente Jurídico Parlamentar e Assessor Técnico de Elaboração Legislativa, constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Poder, respeitada a situação funcional dos seus atuais ocupantes.
Parágrafo único- O cargo de Assistente Parlamentar será privativo de portador de diploma de curso superior.
Art. 2.
- As funções do cargo de que trata o art. 1º serão as constantes do Anexo I desta lei.
Art. 3.
- As funções do cargo de Pesquisador Técnico Legislativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, serão as constantes no Anexo II desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 03 de outubro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 10-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.1989.

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