Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10972, de 9 de agosto de 1989
Nº 10972/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.972, DE 09 DE AGOSTO DE 1989.
- Vide o Decreto nº 3.991 de 09-06-1993 (Desapropriação da área)
Cria o distrito agroindustrial na cidade de IPORÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1989.
Deputado MILTON ALVES
-PRESIDENTE-
(D.A. de 14-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.08.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.