Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3991, de 9 de junho de 1993
Nº 3991/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9457070, e nos termos dos arts. 2º, 5º, letra "i" e seus parágrafos, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1996, e 6.602, de 7 e dezembro de 1978,
DECRETA:
Gleba 01, com área de 81.10.65 hectares ou 17 (dezessete) alqueires e 20 (vinte) litros, de propriedade de CELSO DE OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa em um março na marquem esquerda do Córrego da Onça, na confrontação com JOAQUIM PIO DA SILVA; daí segue confrontando com este com o rumo de 80º05'NE e 1.244,84m; daí a esquerda confrontando com JOAQUIM PIO DA SILVA e SEBASTIÃO NEVES DE ALMEIDA com os seguintes rumos e distâncias: 6º32'NW e 478,27m; 6º12'NE e 26,63m até a GO-060; daí margeando a GO-060 em direção a Piranhas com o rumo de 35º44'NW e 312,50m até a porteira da entrada da fazenda; daí a esquerda por uma cerca de arame confrontando com JUVENAL DE CARVALHO com os seguintes rumos e distâncias: 82º30'SW e 48,00m; 73º30'SW e 460,48m; 77º47'SW e 125,60m; 82º44'SW e 98,00m; 74º18'SW e 76,00m; 81º50'SW e 375,50m até o Córrego da Onça; daí descendo pelo Veio d'água do Córrego da Onça até o ponto de partida."
Gleba 02, com área de 10.09.60 hectares ou 2 (dois) alqueires e 18 (dezoito) litros, de propriedade de SEBASTIÃO NEVES DE ALMEIDA, dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa em um marco na margem da GO-060 pouco acima de uma caixa d'água na confrontação com JOAQUIM PIO DA SILVA; daí segue confrontando com JOAQUIM PIO SILVA com os seguintes rumos e distâncias: 60º06'SW e 31,19m; 41,04'NW e 43,70m; 50º25'NW e 143,60m; 47,05'SW e 57,50m; 38º01'NW e 539,58m; daí segue confrontando com CELSO DE OLIVEIRA com os seguintes rumos e distâncias: 6º32'NW e 241,93m; 6º12'NE e 26,63m até a GO-060; daí à direita margeando a GO-060 em direção a Iporá com o rumo de 35º44'SE e 920,47m até o ponto de partida."
- Vide Lei nº 10.972, de 9-8-1989, qur cria o Distrito Agroindustrial de Iporá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
(D.O. de 16-6-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1993.