Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10969, de 18 de julho de 1989
Nº 10969/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 25-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.