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Lei Estadual de Goiás nº 10877, de 7 de julho de 1989

Nº 10877/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.877, DE 07 DE JULHO DE 1989.

- Valor da Pensão reajustado pela Lei nº 15.554, de 16-01-2006.

Concede pensão especial a ODETE SANTOS DUARTE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a ODETE SANTOS DUARTE pensão especial, na quantia mensal sempre correspondente a 5 (cinco) vezes o Salário-Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.

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