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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15554, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15554/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial de ODETE SANTOS DUARTE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A pensão especial concedida a ODETE SANTOS DUARTE pela Lei no 10.877, de 07 de julho de 1989, fica reajustada para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo únicoAo benefício reajustado nos termos deste artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 19-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.

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