Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10857, de 21 de junho de 1989
Nº 10857/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.857, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
- Vide o Decreto nº 3.953 de 31-03-1993.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Distrito Industrial da cidade de Rio Verde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 03-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.