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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3953, de 31 de março de 1993

Nº 3953/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.953, DE 31 DE MARÇO DE 1993.

- Vide Lei nº 10.857, de 21-6-1989, que autoriza a criação do Distrito Industrial de Rio Verde.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8513686, e nos termos dos arts. 2º, 4º e 5º, alínea "i", parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação uma gleba de terra, localizada na Fazenda Lage, Município de Rio Verde, deste Estado, com área total de 14,52 hectares ou 3 (três) alqueires assim identificada:

Área com 3 (três) alqueires ou 14,52 hectares, que inicia no marco cravado nas divisas com terras pertencentes ao Estado de Goiás, gleba "A" e faixa de domínio da BR-060, segue por cerca no sentido horário com o rumo de 51º33'53" NE, distância de 228,94 metros, confrontando até aí com a referida BR-060, segue com o rumo de 88º45'42" NE, distância de 989,00 metros, confrontando com o vendedor Sr. LOURIVAL PARREIRA, segue com o rumo de 18º12'01" SW, distância de 146,37 metros, confrontando com terras pertencente ao Estado de Goiás - GLEBA "B", segue com o rumo de 88º45"42" SW, distância de 1.124,27 metros, até o marco inicial, confrontando até aí com terras pertencentes ao Estado de Goiás, GLEBA "A".

Art. 2.
- O imóvel acima descrito se destina a complementar área para implantação do Distrito Industrial de Rio Verde - Goiás.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 1956, o expropriante poderá alegar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 12-4-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-4-1993.

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