Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10786, de 26 de maio de 1989
Nº 10786/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.786, DE 26 DE MAIO DE 1989.
- Vide Decreto nº 4.074 / 93.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Distrito Industrial da cidade de Goiatuba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 12-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.06.1989.