Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10765, de 9 de maio de 1989
Nº 10765/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.765, DE 09 DE MAIO DE 1989.
- Vide a Lei nº 10.618 de 12-07-1988, art. 2º.
Dispõe sobre proventos de aposentadoria dos serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 09 de maio de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 24-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.05.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.