Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10693, de 28 de dezembro de 1988
Nº 10693/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.582, de 7 de julho de 1988.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1° - Fica criada, nesta Capital, uma ESCOLA ESTADUAL ESPECIAL, destinada às crianças portadoras de deficiência auditiva, com a denominação de Profa. MARIA LUSIA DE OLIVEIRA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 10-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.