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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10693, de 28 de dezembro de 1988

Nº 10693/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.582, de 7 de julho de 1988.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n° 10.582, de 7 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica criada, nesta Capital, uma ESCOLA ESTADUAL ESPECIAL, destinada às crianças portadoras de deficiência auditiva, com a denominação de Profa. MARIA LUSIA DE OLIVEIRA."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 10-01-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1989.

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