Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10582, de 7 de julho de 1988
Nº 10582/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 10.693 de 28-12-1988. - Fica criada nesta Capital uma Escola Estadual Especial, destinada às crianças portadoras de deficiência auditiva, com a denominação de Profª Maria Luiza de Oliveira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 15-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.