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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10582, de 7 de julho de 1988

Nº 10582/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Cria escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, nesta Capital, uma ESCOLA ESTADUAL ESPECIAL, destinada às crianças portadoras de deficiência auditiva, com a denominação de Profa. MARIA LUSIA DE OLIVEIRA.

- Redação dada pela Lei nº 10.693 de 28-12-1988. - Fica criada nesta Capital uma Escola Estadual Especial, destinada às crianças portadoras de deficiência auditiva, com a denominação de Profª Maria Luiza de Oliveira.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 15-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.1988.

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