Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10684, de 19 de dezembro de 1988
Nº 10684/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Secretaria da Fazenda, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide os Decretos nºs 3.175 de 9.5.89, 3.219 de 14.7.89 e 3.290 de 4.10.89, art. 2º (CDS-II e CDS-I).
- Vide os Decretos nºs 3.175 de 9.5.89, 3.219 de 14.7.89 e 3.290 de 4.10.89, art. 2º (CDS-II e CDS-I).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(DO. de 19-12-88)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.