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Lei Estadual de Goiás nº 10662, de 20 de setembro de 1988

Nº 10662/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados 8 cargos de Assistente Administrativo, constantes do Anexo V - Grupo V da Lei n° 10.458, de 22 de fevereiro de 1.988.
Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos ora criados integram o Anexo VII da referida lei.
Art. 3.
- Ficam extintos no Quadro de Funcionários da Secretaria do Poder Legislativo 5 (cinco) cargos de Revisor Taquigráfico I - Código AAL-4, Grupo II Anexo II, e 3 cargos de Assistente Técnico Administrativo, Código ADF-L3, Grupo V, Anexo V, todos constantes da Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 30-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.1988.

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