Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10620, de 19 de julho de 1988
Nº 10620/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.