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Lei Estadual de Goiás nº 10602, de 12 de julho de 1988

Nº 10602/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador de Relações Públicas, integrando Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, com vencimentos mensais fixados no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Parágrafo único- O provimento do cargo de que trata este artigo se fará mediante o aproveitamento de servidor que, à data da vigência desta lei, conte mais de 20 (vinte) anos de serviço e que esteja no exercício, por mais de 10 (dez) anos, das funções de Relações Públicas, no Poder Legislativo do Estado de Goiás, ficando o seu ocupante sujeito ao regime estatutário instituído pela Lei n° 10.458, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 2.
- Fica acrescido de mais 1 (um) o quantitativo do cargo de Assistente Administrativo ADF-L2.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 20-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1988.

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