Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10599, de 12 de julho de 1988
Nº 10599/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.947, de 12 de novembro de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1° ..................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.