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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10598, de 12 de julho de 1988

Nº 10598/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estende dispositivos da Lei nº 10.520, de 03 de junho de 1988, a funcionários e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É extensivo aos Procuradores Jurídicos Legislativos, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, seus incisos e parágrafos, e no art. 4° da Lei n° 10.520, de 03 de junho de 1988.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, VETADO.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 18-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1988.

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