Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10598, de 12 de julho de 1988
Nº 10598/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estende dispositivos da Lei nº 10.520, de 03 de junho de 1988, a funcionários e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.