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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10512, de 11 de maio de 1988

Nº 10512/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre cargos de direção e assessoramento superior da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos de direção e assessoramento superior da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás são os constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2.
- O provimento dos cargos referidos no artigo anterior é privativo de funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, desde que portadores de diploma de nível superior, respeitada a situação funcional dos seus atuais ocupantes.
Parágrafo único- A nomeação far-se-á após a escolha pelo Plenário, dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pelo Presidente da Assembléia, podendo o Plenário rejeitar os nomes componentes da lista, quando, então, outra será elaborada e submetida a nova apreciação, para a escolha definitiva.
Art. 3.
- Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo I ficam fixados nos seguintes valores mensais:
IDiretor Geral .........................................

Cz$ 83.333,60

IISubdiretor Geral, Diretor Administrativo, Diretor Legislativo, Diretor Parlamentar, Diretor Financeiro, Diretor de Segurança e Consultor Geral ..........................

Cz$ 81.666,93

Parágrafo único- O pessoal a que se refere os itens I e II deste artigo passa a fazer jus a uma representação mensal fixada em 100% (cem por cento) do valor do respectivo vencimento.
Art. 4.
- A vantagem de que trata o parágrafo único do artigo precedente é incorporável ao vencimento para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- As disposições do artigo 3° e seu parágrafo único, bem como as do artigo 4° são extensivas aos inativos, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 14 e seus parágrafos da Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1° de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(DO. de 11-05-1988)

A N E X O I

G R U P O I

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTITATIVO CARGO CÓDIGO 01 Diretor Geral DAS-L2 01 Subdiretor Geral DAS-L1 01 Diretor Administrativo DAS-L1 01 Diretor Legislativo DAS-L1 01 Diretor Parlamentar DAS-L1 01 Diretor Financeiro DAS-L1 01 *Diretor de Segurança DAS-L1 01 Consultor Geral DAS-L1

* - cargo extinto, quando vagar.

DAS - L2 - Atividades de Planejamento, coordenação, orientação, direção e controle de todos os trabalhos administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, bem como de assessoramento à Mesa, envolvendo a coordenação e direção de atividades de elaboração legislativa.

DAS - L1 - Atividades de planejamento, coordenação, orientação e direção dos trabalho, da administração geral e específica com vistas ao apoio legislativo.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.

I - Diretor Geral .........................................Cz$ 83.333,60
II - Subdiretor Geral, Diretor Administrativo, Diretor Legislativo, Diretor Parlamentar, Diretor Financeiro, Diretor de Segurança e Consultor Geral ..........................Cz$ 81.666,93
QUANTITATIVOCARGOCÓDIGO
01Diretor GeralDAS-L2
01Subdiretor GeralDAS-L1
01Diretor AdministrativoDAS-L1
01Diretor LegislativoDAS-L1
01Diretor ParlamentarDAS-L1
01Diretor FinanceiroDAS-L1
01*Diretor de SegurançaDAS-L1
01Consultor GeralDAS-L1

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