Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10504, de 9 de maio de 1988
Nº 10504/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.504, DE 09 DE MAIO DE 1988.
- Vide as Leis nºs 10.458 de 22-02-1988, 10.503 de 09-05-1988 e 10.515 de 11-05-1988.
Introduz alterações nos Anexos II, V e VI da Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 11-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.