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Lei Estadual de Goiás nº 10504, de 9 de maio de 1988

Nº 10504/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.504, DE 09 DE MAIO DE 1988.

- Vide as Leis nºs 10.458 de 22-02-1988, 10.503 de 09-05-1988 e 10.515 de 11-05-1988.

Introduz alterações nos Anexos II, V e VI da Lei nº 10.458, de 22 de fevereiro de 1988 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É aumentado em 07 (sete) o quantitativo do cargo de Pesquisador Técnico Legislativo, constante do Anexo II da Lei n° 10.458, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 2.
- Ficam extintos no Anexo V 3 (três) cargos de Assistente Técnico Administrativo, AFF-L 3, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo, ADF-L 1, bem assim 2 (dois) cargos de Agente de Copa e Cozinha, SO-L 1, constantes do Anexo VI.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 11-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.

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