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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10492, de 22 de abril de 1988

Nº 10492/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo único da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- No Anexo Único da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, é criado, integrando o item X, alínea "a", 1 (um) cargo de Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, CDS-1, e extinto o cargo de Secretário-Executivo do PROCON-Goiás, CDS-1, constante do item II, alínea "a".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 28-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1988.

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