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Lei Estadual de Goiás nº 10463, de 23 de fevereiro de 1988

Nº 10463/1988

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga a Lei no. 8.328, de 7 de novembro de 1.977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei no. 8.328, de 7 de novembro de 1.977, com modificações posteriores.
Art. 2.
- É assegurado ao Parlamentar o direito de reaver o que houver pago ao Fundo Estadual de Previdência Parlamentar de Goiás - FEPPAGO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 1988.

Depurado FREDERICO JAYME FILHO

- PRESIDENTE -

(D.O. de - )

Este texto não substitui o publicado no D.O. de - .

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