Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10410, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10410/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Marianópolis do Norte e dá outras providências.
- Ver a Lei nº 11.029, de 28-11-1989, art. 15, D.O. de 06-12-1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Mangabeira, no Rio do Coco; pelo Córrego Mangabeira acima até a sua cabeceira; daí, segue em rumo certo, por um espigão Divisor de Águas, até a cabeceira do Córrego São Miguel; por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Piranha; pelo Ribeirão Piranha acima até a barra do Córrego Sucuri;
Começa na barra do Córrego Sucuri, no Ribeirão Piranha; daí, em rumo certo até a barra do Ribeirão Piedade, no Rio do Coco.
Começa na barra do Ribeirão Piedade, no Rio do Coco; pelo Rio do Coco abaixo até a barra do Córrego Mangabeira, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.