Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10401, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10401/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de CAMPOS VERDES e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Córrego Taquaruçu na barra do Córrego Barreiro; daí, segue pelo Córrego Barreiro até a sua cabeceira principal; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Oliveira; desce por este córrego até a sua barra no Rio do Peixe; daí, segue pelo Rio do Peixe abaixo até a barra do Córrego Barreiro Grande; daí, por este córrego acima até a sua nascente mais alta; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Carranca; daí, desce por este córrego até sua barra no Rio dos Bois;
Começa na barra do Córrego Carranca no Rio dos Bois; por este rio acima até a barra do Córrego Taquaruçu;
Começa no Rio dos Bois na barra do Córrego Taquaruçu; daí, sobe por este córrego até a barra do Córrego Barreiro, ponto inicial.
- Ver a Lei nº 11.029, de 28-11-1989, art. 14, D.O. de 06-12-1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.