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Lei Estadual de Goiás nº 10340, de 9 de dezembro de 1987

Nº 10340/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.340, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.

- Ver o Decreto nº 3.949 de 25-03-1993, D.O. de 01-04-1993.

Cria um Fundo Rotativo na Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Comunicação Social, um Fundo Rotativo, destinado ao custeio de despesas de pronto pagamento, em quantia sempre correspondente a 300 (trezentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, o Chefe do Poder Executivo poderá abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que ser fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Wilmar Guimarães Júnior

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 15-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1987.

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