Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3949, de 25 de março de 1993
Nº 3949/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Vincula ao Gabinete de Comunicação Social o Fundo Rotativo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 11.785, de 3 de setembro de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Irondes José de Morais
(D.O. de 1-4-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-4-1993.