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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10261, de 18 de setembro de 1987

Nº 10261/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dispõe sobre a fixação dos números dos telefones do PROCON-GOIÁS nos estabelecimentos comerciais, financeiros e de prestação de serviços.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.

- Redação dada pela Lei nº 16.477, de 10-02-2009. - Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS ( Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor), em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.

Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

- Revogado pela Lei nº 16.477, de 10-02-2009, art. 3º.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 24-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.09.1987.

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