Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10261, de 18 de setembro de 1987
Nº 10261/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a fixação dos números dos telefones do PROCON-GOIÁS nos estabelecimentos comerciais, financeiros e de prestação de serviços.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.477, de 10-02-2009. - Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS ( Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor), em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.
- Revogado pela Lei nº 16.477, de 10-02-2009, art. 3º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 24-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.09.1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.