Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16477, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16477/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera redação da Lei nº 10.261, de 18 de setembro de 1987, que dispõe sobre a fixação dos números dos telefones do PROCON-GOIÁS nos estabelecimentos comerciais, financeiros e de prestação de serviços.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.” (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.