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Lei Estadual de Goiás nº 10248, de 2 de setembro de 1987

Nº 10248/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Corregedoria da Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, na Corregedoria da Justiça, 1 (um) Fundo Rotativo, em importância sempre correspondente a 80 (oitenta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, é o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Tribunal de Justiça, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1987.

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