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Lei Estadual de Goiás nº 10243, de 2 de setembro de 1987

Nº 10243/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.243, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987.

- Ver os Decretos nºs 2.900/88, 3.601/91 3.602/91 e 3.607/91.

Autoriza a instituição de bibliotecas regionais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Biblioteca Regional de Catalão, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Cultura.
Art. 2.
- É criado, na Secretaria da Cultura, 1 (um) cargo de Supervisor de Biblioteca Regional, de provimento em comissão, com o símbolo CAS-2.
Art. 3.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Iinstituir, por decreto, nas regiões administrativas que vierem a ser criadas nos termos do art. 75 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, bibliotecas regionais, com o objetivo de descentralizar e interiorizar a ação cultural do Governo do Estado;
IIcriar cargos de Supervisor de Biblioteca Regional, de provimento em comissão, com número não excedente a 25 (vinte e cinco) e símbolo CAS -2.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho Adorno

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1987.

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