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Lei Estadual de Goiás nº 10214, de 14 de julho de 1987

Nº 10214/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.214, DE 14 DE JULHO DE 1987.

- Valor fixado pela lei nº 13.266, de 16-04-1998, art. 46.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida ao casal JOSÉ SOARES DA SILVA e JANIRA CARDOSO DA SILVA, pais do ex-Fiscal Arrecadador EVARLAN SOARES SILVA, falecido em comprimento do dever funcional, pensão especial, de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) mensais.
Parágrafo único- Cada beneficiário fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da pensão prevista neste artigo.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais necessários para cobrir as despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 20-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1987.

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