Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10202, de 29 de junho de 1987

Nº 10202/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 10.153, de 05 de janeiro de 1987.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 10.153, de 5 de janeiro de 1987, é acrescido de um item, com a seguinte redação:

"Art.1º .................................................................................

...........................................................................................

IIIassegurar, ao permissionário estabelecido na antiga estação rodoviária de Anápolis, o direito de uso de uma unidade do novo Terminal condicionado à aceitação do preço fixado na forma do § 1º deste artigo.

..........................................................................................."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 03-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo